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sexta-feira, janeiro 13, 2012

Novo trailer do filme de Christopher Nolan: The Dark Knight Rises - SEBO E ACERVO


SEBO E ACERVO


Para gerar uma nova lista aleatória entre 1 e 10 digite: Aleatório()*10
Para gerar uma nova lista aleatória entre 1 e 50 digite: Aleatório()*50
Repita o processo de acordo com sua necessidade.
3. Como inserir data ou hora de modo rápido?
Quando precisar digitar a data ou a hora numa célula, por que digitar toda a informação, correndo o risco de errar o que está digitando, quando você pode apenas dar 2 toques?.
Como fazer isso no Excel, fácil:
  • Para inserir a DATA pressione CTRL+;
  • Para inserir a HORA pressione CTRL+:
Posted: 12 Jan 2012 05:40 PM PST
Posted: 12 Jan 2012 12:02 PM PST
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1. Quebrando linhas dentro de uma célula: O Excel não é exatamente um editor de textos, mas permite que você insira um parágrafo completo dentro de uma única célula, através do recurso de quebra de linha. Para fazer isto, normalmente pressionamos o botão direito do mouse sobre a célula a ser preenchida e na opção formatar células selecionamos a caixa "quebrar texto automaticamente" e confirmamos OK. Existe porém, uma alternativa mais simples e rápida com o teclado que executa a mesma operação, trata-se das teclas de atalho ALT+ENTER que ao ser pressionadas insere um retorno forçado na célula. Faça o teste. Ao terminar pressione ENTER para finalizar.
2. Gerando números randômicos: Você não precisar se dar ao trabalho de elaborar uma lista aleatória de números sem duplicação, o excel faz esta tarefa de forma bastante rápida, desde que seja informado os parâmetros corretos. Para gerar uma lista de números randômicos entre 0 e 1 basta digitar em uma célula qualquer a função Aleatório() e pressionar Enter. Arraste a fórmula para as células abaixo e confira os resultados. Se preferir você pode reduzir as casas decimais para duas posições após a virgula clicando no botão diminuir casas decimais como no exemplo abaixo:
0,98 -
0,46 -
0,24 -
0,27 -
0,67 -
0,54 -
0,58 -
0,42 -
0,08 -
0,20 -
0,24 -
0,85 -
0,37 -
0,71
Posted: 12 Jan 2012 09:38 AM PST
fome
"Cara feia, para mim, é fome". Taí um dito popular que a ciência apoia – e pode explicar. Tem muita gente que é um doce, mas se transforma quando está com o estômago vazio. Por que isso acontece?

Uma pesquisa da Universidade de Cambridge
publicada este ano descobriu que isso pode estar relacionado às flutuações dos níveis de serotonina no cérebro, coisa que ocorre frequentemente quando você está estressado ou sem comer. A serotonina é um neurotransmissor – molécula que atua na comunicação entre os neurônios – e é importante para ajudar a regular o nosso comportamento. A falta dela afeta fortemente as regiões cerebrais responsáveis por controlar a raiva.
Para o estudo, voluntários saudáveis tiveram seu nível de serotonina alterado pela manipulação de sua dieta. Então os pesquisadores usaram ressonância magnética funcional (fMRI) para mapear e medir sua atividade cerebral enquanto eles viam rostos com expressões de raiva, tristeza e neutra.
A pesquisa revelou que baixos níveis de serotonina provocaram comunicações mais fracas entre regiões específicas do sistema límbico emocional do cérebro (uma estrutura chamada amígdala) e os lobos frontais. Isso sugere que, quando os níveis de serotonina estão baixos, pode ser mais difícil para o córtex pré-frontal controlar as respostas emocionais para a raiva geradas dentro da amígdala.
Então, se você está há um tempo sem comer (e, por isso, com níveis mais baixos de serotonina), vai realmente se irritar por qualquer coisa, pois seu cérebro perde parte de sua capacidade de controlar a raiva. E o estudo mostrou ainda que o problema é mais grave em  pessoas que já possuíam uma predisposição ao comportamento agressivo. Portanto, nunca deixe aquele seu amigo esquentadinho esperar muito tempo pra comer.
Texto de Ana Carolina Prado
Posted: 12 Jan 2012 09:06 AM PST
ponte
A belíssima e curiosa ponte Atlantic Ocean Road fica em uma estrada que liga a cidade de Molde à Kristiansund, na costa oeste da Noruega. A Atlantic Ocean Road tem apenas 8 quilômetros de extensão, mas o que a torna peculiar é o fato de ter sido construída sobre as águas. Seu caminho sinuoso é rodeado pelo oceano Atlântico e começou a ser construído em 1983. A estrada é considerada por muitos uma das mais lindas do mundo. Opcionalmente você pode fazer uma passeio virtual pelo Google Street View neste link.


Veja também este link: Tempestade na Atlantic Ocean Road.
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Posted: 12 Jan 2012 08:21 AM PST
1 a a a a abab juiz antigo
O texto a seguir foi retirado do site da OAB- Maranhão e refere-se a uma decisão monocrática e ao mesmo tempo inusitada na qual um juiz de Porto Velho, no ano de 2008, reconhece a união simultânea entre três pessoas apresentando uma justificativa surpreendente, Leia a matéria: "O que faz o julgador diante de tal realidade?". A tal realidade era um triângulo amoroso que durou 29 anos em perfeita harmonia. A resposta, salomônica ainda que contrária ao que está escrito na lei, o juiz Theodoro Naujorks Neto, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, deu na sentença que reconheceu a união simultânea de um homem com a esposa legal e com a companheira, reconhecendo direitos iguais das duas sobre o patrimônio. Clique aqui para ver a decisão.

A decisão, inusitada, não surpreende só pelo resultado, mas pela justificativa. Na sentença que deu à companheira o direito a um terço dos bens das duas relações, o juiz usou a psicologia moderna para justificar que "a etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana. E, apesar de não ser uma realidade bem recebida por grande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
O resumo da história é que o homem manteve, durante 29 anos, duas famílias na mesma cidade, Porto Velho. Com cinco filhos do casamento legítimo e três da outra mulher, ao morrer, o bígamo deixou de herança uma disputa que deu dor de cabeça à Justiça.
O principal motivo da dúvida foi que, não bastasse o tempo que o falecido dividiu com as duas mulheres, testemunhas afirmaram que ambas se conheciam e se toleravam, e que os filhos da companheira chegavam a ser recebidos pela esposa legítima na fazenda onde morava. Ao mover a ação declaratória para o reconhecimento da união, a companheira disse ainda que chegou a acompanhar o falecido em viagem fora do Estado para tratamento médico, com o consentimento da esposa.
A tolerância mútua levou o juiz a afastar a pretensão dos herdeiros por parte da esposa, que contestaram a ação declaratória. Dois dos cinco filhos do casamento alegaram ser ilegal a existência jurídica de dois relacionamentos paralelos, citando o artigo 1.521 , inciso VI , e o artigo 1.723 , parágrafo 1º , do Código Civil . Pelos textos legais, o concubinato impuro ou adulterino não tem direito à proteção familiar fornecida pelo Estado. Mas, para o juiz, a situação da companheira estava além do enquadramento previsto no artigo 1.727 do Código Civil , pois a relação não era meramente eventual.
Ele citou também acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 742.685-RJ) , do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (MS 6.648 /96) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Apelação Cível 1997.01.00.057552-8/AM), que julgaram ter a concubina direito a receber pensão após a morte do companheiro. Por analogia, o juiz entendeu que a jurisprudência poderia ser estendida aos bens, já que o tempo decorrido de relacionamento com a companheira permitiu a construção de patrimônio comum, além do fato de que os filhos do relacionamento extraconjugal eram economicamente dependentes do falecido. "Deve caber tal reconhecimento para fins de divisão do patrimônio amealhado pelos três durante a relação dúplice".
O triângulo amoroso consentido ganhou do magistrado o nome de "poliamorismo", termo usado pela psicóloga e professora da PUC-SP, Noely Montes Moraes, e pelo juiz e professor da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze Gagliano, em relação a uniões paralelas que começam a ganhar espaço no Direito de Família no entendimento da Justiça.
Com base nos ensinamentos de outra doutrinadora, a ex-desembargadora e advogada gaúcha Maria Berenice Dias, Naujorks Neto afirmou que o fato de o concubinato ser repudiado pela sociedade não apaga suas ocorrências, que não devem ficar sem conseqüências. Admitir o contrário seria premiar a "irresponsabilidade do extinto em manter duas famílias, de quem foi duplamente infiel e de quem na última das ponderações, ao final das contas, não respeitou nem esposa nem companheira", diz Maria Berenice.
Para o juiz, as relações familiares do bígamo eram exatamente iguais, pelo que não reconhecer o direito da companheira seria ferir o artigo da Constituição Federal , que estabelece a igualdade entre todos. Além disso, segundo Naujorks Neto, o artigo 226 , parágrafo 3º , prevê que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.
Por isso, ainda citando a doutrina de Maria Berenice Dias e a jurisprudência de tribunais de Justiça como o do Rio Grande do Sul, o juiz determinou a "triação" dos bens, ou seja, a subdivisão da meação prevista no Código Civil nos casos em que não é possível identificar a prevalência de uma relação sobre outra. Assim, o patrimônio levantado desde 1979, quando o relacionamento fora do casamento começou, teve de ser dividido entre o falecido, sua esposa (também morta) e a companheira, cabendo aos filhos as partes respectivas.
Publicado no Jus Brasil
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