Secretaria de Tributação fixa calendário para pagamento do IPTU 2012
A Secretária de Tributação divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos (limpeza e coleta de lixo) do ano de 2012.
O calendário relativo ao exercício de 2012 tem primeiro vencimento no dia 30 de março de 2012, para quota única ou a 1º quota; a 2º quota se vence em 30 de abril; a 3º em 31 de maio; a 4º em 29 de junho; a 5º em 31 de julho e a 6º em 31 de agosto.
Segundo o secretário da Tributação, Ubiracy Assunção, o atraso no pagamento dos tributos implica em multa com valor que varia de acordo com o tempo de atraso de cada contribuinte.
Quanto aos descontos serão concedidos de acordo com cada situa&c cedil;ão. Para o recolhimento em quota única, até a data do vencimento, de acordo com a quota, é de 45%; para pagamento dos tributos em parcelas mensais, na forma e prazos estabelecidos, o desconto é de 25%; quando o contribuinte optar pelo pagamento em quota única, mesmo que se encontre em situação irregular junto a Secretaria, o desconto é de 15%.
Conforme explicou o secretário a arrecadação do IPTU é revertida em benefício à população de Mossoró. “Os recursos provenientes da receita do IPTU são direcionados as obras de infraestrutura”, afirma.
O calendário relativo ao exercício de 2012 tem primeiro vencimento no dia 30 de março de 2012, para quota única ou a 1º quota; a 2º quota se vence em 30 de abril; a 3º em 31 de maio; a 4º em 29 de junho; a 5º em 31 de julho e a 6º em 31 de agosto.
Segundo o secretário da Tributação, Ubiracy Assunção, o atraso no pagamento dos tributos implica em multa com valor que varia de acordo com o tempo de atraso de cada contribuinte.
Quanto aos descontos serão concedidos de acordo com cada situa&c cedil;ão. Para o recolhimento em quota única, até a data do vencimento, de acordo com a quota, é de 45%; para pagamento dos tributos em parcelas mensais, na forma e prazos estabelecidos, o desconto é de 25%; quando o contribuinte optar pelo pagamento em quota única, mesmo que se encontre em situação irregular junto a Secretaria, o desconto é de 15%.
Conforme explicou o secretário a arrecadação do IPTU é revertida em benefício à população de Mossoró. “Os recursos provenientes da receita do IPTU são direcionados as obras de infraestrutura”, afirma.
SESUTRA inicia afixação de Placas da Área de Restrição de Circulação de Veículos Pesados
A Secretaria dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos (Sesutra) iniciou a afixação das placas da Área de Restrição de Circulação de Veículos Pesados (ARC). O projeto que foi regulamentado pela Lei no. 2.781, de 25 de novembro de 2011, com adequações a uma antiga norma, restringe o tráfego de veículos que tenham mais de quatro toneladas em algumas ruas de Mossoró.
Ao todo, 28 ruas e avenidas compõem a lista de área restrita e estão recebendo placas de sinalização. De acordo com Alex Moacir, secretário dos Serviços Urbanos, a medida visa proporcionar agilidade no trânsito, sobretudo em horários de picos, e criar normas para tráfego de veículos de grande porte. Os carros deverão pegar rotas alternativas.
“Os veículos pesados não poderão circular das 6h às 18h durante a semana, de segunda a sexta, e das 6h às 14h aos sábados. A lei pretende melhorar o fluxo dos veículos e evitar engarrafamentos e acidentes”, afirmou.
As alterações previstas pelo projeto se dão devido aos transtornos causados pelo tráfego de veículos de grande porte nos horários comerciais e a inexistência de normas específicas para essa prática, que acaba provocando danos a malha viária devido a movimentação intensa dos veículos pesados.
Ao todo, serão colocadas 90 placas de sinalização nas ruas de Mossoró. A Área de Restrição de Circulação de Veículos Pesados inclui as Avenidas Alberto Maranhão (trecho), Dix-Neuf Rosado, Cunha da Mota (trecho), Presidente Dutra, Augusto Severo.
A nova norma também vale para as Ruas Jerônimo Rosado, João Pessoa, Felipe Camarão, Anatália Alves de Melo, Alexandre Baraúna, Dom Pedro II, Marechal Deodoro, Tibério Bulamarque, Wenceslau Brás, Marechal Hermes, Amauro Cavalcante, Nilo Peçanha, Auta de Souza, João Marcelino, Meira e Sá, Roderidk Grandal, Francisco Izódio, Alfredo Fernandes, Dr. Francisco Ramalho, Felipe Camarão e Rua José de Alencar.
Alex Moacir explica que existem exceções para a regra. Veículos de hospitais e carros de utilidade pública, como transportes públicos, limpeza, coleta de lixo, Cosern, Caern e veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento poderão circular livremente em qualquer horário. Caso seja imprescindível o tráfego de outro carro, o empresário ou motorista deve entrar em contato com a Gerência de Trânsito com antecedência, para que tenha sua solicitação avaliada e atendida.
“As placas de sinalização já estão sendo colocadas em pontos estratégicos e de boa visualização. Nossos agentes de trânsito serão os responsáveis em fiscalizar o cumprimento de mais uma lei que visa melhorar o trânsito da nossa cidade”, concluiu o secretário.
Ao todo, 28 ruas e avenidas compõem a lista de área restrita e estão recebendo placas de sinalização. De acordo com Alex Moacir, secretário dos Serviços Urbanos, a medida visa proporcionar agilidade no trânsito, sobretudo em horários de picos, e criar normas para tráfego de veículos de grande porte. Os carros deverão pegar rotas alternativas.
“Os veículos pesados não poderão circular das 6h às 18h durante a semana, de segunda a sexta, e das 6h às 14h aos sábados. A lei pretende melhorar o fluxo dos veículos e evitar engarrafamentos e acidentes”, afirmou.
As alterações previstas pelo projeto se dão devido aos transtornos causados pelo tráfego de veículos de grande porte nos horários comerciais e a inexistência de normas específicas para essa prática, que acaba provocando danos a malha viária devido a movimentação intensa dos veículos pesados.
Ao todo, serão colocadas 90 placas de sinalização nas ruas de Mossoró. A Área de Restrição de Circulação de Veículos Pesados inclui as Avenidas Alberto Maranhão (trecho), Dix-Neuf Rosado, Cunha da Mota (trecho), Presidente Dutra, Augusto Severo.
A nova norma também vale para as Ruas Jerônimo Rosado, João Pessoa, Felipe Camarão, Anatália Alves de Melo, Alexandre Baraúna, Dom Pedro II, Marechal Deodoro, Tibério Bulamarque, Wenceslau Brás, Marechal Hermes, Amauro Cavalcante, Nilo Peçanha, Auta de Souza, João Marcelino, Meira e Sá, Roderidk Grandal, Francisco Izódio, Alfredo Fernandes, Dr. Francisco Ramalho, Felipe Camarão e Rua José de Alencar.
Alex Moacir explica que existem exceções para a regra. Veículos de hospitais e carros de utilidade pública, como transportes públicos, limpeza, coleta de lixo, Cosern, Caern e veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento poderão circular livremente em qualquer horário. Caso seja imprescindível o tráfego de outro carro, o empresário ou motorista deve entrar em contato com a Gerência de Trânsito com antecedência, para que tenha sua solicitação avaliada e atendida.
“As placas de sinalização já estão sendo colocadas em pontos estratégicos e de boa visualização. Nossos agentes de trânsito serão os responsáveis em fiscalizar o cumprimento de mais uma lei que visa melhorar o trânsito da nossa cidade”, concluiu o secretário.
Prefeitura Municipal de Mossoró
Gerência da Comunicação Social
Site da Prefeitura: http://www.prefeiturademossoro.com.br
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