Por William Pereira da Silva
Em conversas com colegas de trabalho,
fui informado que numa palestra um ser humano do sexo feminino adjetivou, em
forma de desdém e ironia, os professores readaptados de “pé-na-cova”. Não
estava presente, mas, deu a entender, que a mesma discriminou todos aqueles que
estão readaptados. Entendo que a readaptação somente é conseguida através de
atestados médicos, aprovação por uma junta médica, respaldado pelo Regimento Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas, garantido por lei. Não existe crime em ser
readaptado. Não existe favor de ninguém, é direito nosso. Caso haja pessoas
beneficiadas sem autorização médica ou da lei ela deverá ser punida de acordo
com a sua infração, entretanto devemos respeitar aqueles que realmente precisam
estar nesta função por motivos de doenças diversas, hoje sou eu, amanhã poderá
ser qualquer um ou uma. Ninguém é infalível ou esta isenta de adquirir uma
doença, seja mental ou física.
Estou readaptado pela terceira vez,
entre os anos de 2011 e 2012, já estive também nos anos de 1989 a 1992 com a
mesma sintomatologia apresentada na atualidade. As causas para me encontrar
nesta situação fogem ao meu controle, foram adquiridas no ambiente de trabalho e outras
consequências que me levaram a doença, daí solicitar a readaptação.
Interessante é que estou trabalhando mais, atuando com uma carga horária mais
longa, atuo diretamente com alunos e outros professores, com o diferencial que
estou num laboratório de informática para qual estou qualificado, apesar de ser
Professor de Educação Física, por ter
cursos 40h e de 180 horas, promovidos
pelo Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE .
Em vários Estados, através de
sindicatos e Ministério Público existem projetos de lei que visam proteger os
direitos dos funcionários readaptados, inclusive teve casos de professores que
entraram com um mandato de segurança para manter seus direitos preservados.
"O servidor readaptado, principalmente o professor, não é alguém que possa
ou deva ser descartado do sistema e prejudicado em seus direitos já que, na maioria
das vezes, seus problemas de saúde começam com a atividade profissional que ele
desenvolve nas escolas", salienta Giannazi, justificando que o exercício
do magistério é árduo e difícil e vem tendo suas condições de trabalho pioradas
em razão do descaso das sucessivas administrações "que não completam os
módulos das escolas", de salas superlotadas e da indisciplina e
insegurança muitas vezes presente.
Portanto devemos esclarecer as pessoas
que discriminam os READAPTADOS, que elas podem sofrer ações de processos na
justiça por utilizar de chavões menosprezando aqueles que, doente ainda tem de suportar
humilhações e descasos, como esta ocorrendo em vários setores da administração
pública.
A
readaptação de acordo com o Regimento Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, Lei complementar
nª 122 de 30 de Junho de 1994, Título II, Capítulo I, Seção IV, Art 24, é a
investidura do servidor, ocupante de cargo efetivo em outro cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção de saúde.
§
1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando é aposentado.
§
2º. A readaptação efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitadas a
habilitação exigida.
Sugiro
que tratem os readaptados com respeito, pois muitos deles dedicaram uma vida
inteira a Educação e por estarem em outra função nada tira seus méritos de
professores.
Todos
os readaptados, que se sentirem ultrajados, humilhados, discriminado procurem o
Ministério Publico, faça sua denúncia, e quem sabe, as pessoas que nos acham PÉ-NA-COVA”
contribuam com uma indenização de uns dez mil reais para ajudar no nosso
enterro.
Respeito
é bom e eu gosto.
Maquiavel
na sua sabedoria citou “Os homens julgam mais
pelos olhos do que pelas mãos, porque a todos cabem ver, mas poucos são capazes
de sentir. Todos vêem o que tu aparentas, poucos sentem aquilo que tu és.”
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