Com o barulho dos avisos sonoros você vai ter pertubação no sono, o que vai com
a continuidade tirando a qualidade da sua dormida. Daí sua
saúde vai ficando debilitada, vai para o trabalho
sonolento e progressivamente adoece. Vai para o médico, diz as causas da
sua insonia ou falta de sono que é os avisos sonoros dos
motovigias, para isso vai ter de pagar consultas, medicação, transporte, fora o risco
de perder o emprego pela falta de rendimento no trabalho. Solicita um laudo
médico e de posse se encaminha para o juizado de pequenas causas da sua
cidade e entra com um processo contra os vigilantes e as pessoas que pagam para eles buzinarem. Em Mossoró, RN, ao lado da Igreja de São João no bairro Doze anos
Considera-se dano moral a dor
subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio
venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo
intensamente em seu bem
estar: Leia mais em :http://jus.com.br/revista/texto/3540/dano-moral-ou-mero-aborrecimento#ixzz21s3Pf2Ul,
ainda na enciclopédia livre Wikipédia Considera-se dano
moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em
seu próprio corpo físico, e
poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou
dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral
corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de
natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Leia sobre danos a saúde:
À Saúde e Estética
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O dano à saúde consiste no prejuízo sofrido nas
funções orgânicas, físicas ou mentais de um indivíduo, enquanto que são
considerados como danos estéticos aqueles em que é causada alguma deformidade
na aparência ou aspecto físico da pessoa lesada.
São danos que causam um sentimento de desgraça
física, um incômodo ou desgosto, não sendo necessário para sua configuração à
ocorrência de deformações extremas como um aleijão ou amputação de membros,
de modo que para sua caracterização basta algum prejuízo à saúde ou uma
transformação física indesejada.
A reparação dessa espécie de dano inclui o
pagamento das despesas de tratamento, lucros cessantes e, caso a vítima, em
razão do dano suportado, tenha perdido, total ou parcialmente, sua capacidade
de trabalho, estará caracterizada situação que enseja a pretensão ao
pagamento de pensão, o qual, inclusive, poderá ser exigido de uma só vez.
Além da reparação pelos danos materiais sofridos,
o ofensor ainda pode ser condenado a reparar o sofrimento, a humilhação ou o
desgosto que impôs à vítima, sendo que tal reparação tem por finalidade
amenizar a dor daquele indivíduo que injustamente sofreu lesão ao direito
imaterial resguardado pela legislação.
Nesta hipótese, o valor da indenização será
definido tendo em vista gravidade do dano, as condições financeiras do
ofensor, o grau de culpa e as circunstâncias do ofendido (sexo, idade,
profissão).
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