DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO - Coluna de Noticias" "Uma forma diferente de Noticiar!" Edição Nº 244 – Ano I. - Fontes de informação: rádios, tvs, jornais e e-mails. *Hermes Alves de Oliveira, idealizador e editor – Criado em 13 de outubro de 2007. Contatos: (084) 9921-5275/8848-2592 – hermesoliveira1@hotmail.com / http://demoacomunicacao.blogspot.com/
É LEI! – DEPÓSITO HOSPITALAR ANTECIPADO - Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TEM MUITO MAIS LEIA NA ÍNTEGRA EM: http://demoacomunicacao.blogspot.com/ |
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