sábado, janeiro 21, 2012

Apostila Power Point 2007 para download - SEBO E ACERVO


SEBO E ACERVO



Posted: 20 Jan 2012 07:47 AM PST
Apostila Power Point 2007
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Posted: 20 Jan 2012 07:42 AM PST
Beijo
Em 2009, houve duas grandes mudanças no Código Penal no que diz respeito a crimes sexuais. Até então, era considerado estupro apenas quando havia conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça contra a mulher. Qualquer outro ato libidinoso entrava na classificação de atentado violento ao pudor. Há três anos, foi feita a reforma do artigo, e o que era atentado violento ao pudor passou a integrar a figura jurídica do estupro. Ou seja, um beijo lascivo em alguém sem o consentimento passou a ser considerado estupro. Nas mudanças pelas quais passaram o código, outra parece complicar a vida de Daniel do "BBB". No ano de 2009 foi criada a tipificação do estupro de vulnerável, detalhada pelo 1º parágrafo do artigo 217-A do Código Penal.

O texto estabelece que é estupro o ato libidinoso praticado contra "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". E é pela falta de poder de reação de Monique que Daniel poderá ter que responder judicialmente. É esse o objetivo do inquérito da 32ª DP (Taquara), aberto a partir de um movimento nas redes sociais que pedia a saída de Daniel. O público assistiu, no pay per view do Big Brother, aos movimentos do rapaz sob o edredom, enquanto Monique parecia imóvel, inconsciente.
A pena para o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos, maior do que o estupro comum (de 6 a 10 anos), porque a vítima não pode se defender. "Penalmente, é mais grave apalpar o seio do que cortá-lo com uma faca. Isso porque apalpar pode ser estupro. Cortar é uma lesão corporal grave, cuja pena varia entre 2 a 8 anos", explica Artur de Brito Gueiros, professor de Direito Penal da UERJ e Procurador da República.
Fonte: Consulado Social

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