TROCA DE VELÓRIO
22/02/2008 - Funerária é acusada por trocar corpo em velório |
Uma empresa de assistência funerária será julgada por troca de corpo em velório, após ter rejeitada, pela juíza da 15ª Vara Cível, uma preliminar tentando transferir a responsabilidade para o ITEP, em audiência de conciliação. A senhora A.N.S impetrou uma ação de Reparação de Danos por, durante velório, perceber que, no caixão, não havia o corpo do seu filho, mas, de um estranho. Ao ser informada, pela própria funerária, do erro ocorrido, a autora, de 80 anos, por ser portadora de problemas cardíacos, passou mal e precisou ser socorrida por familiares. O pedido é de 100 mil reais de indenização. Em sua contestação, a empresa funerária afirma que a troca dos cadáveres foi realizada pelos funcionários do ITEP e questiona o fato dos familiares não haverem percebido que o corpo velado havia sido trocado. Durante a audiência de conciliação, a juíza Martha Danielle Barbosa rejeitou a preliminar que transferia a responsabilidade para o ITEP, tendo em vista que a entrega do corpo no local do velório era competência da Funerária. A magistrada afirma que, somente após o exame do mérito, a instrução para ouvir as testemunhas e a análise dos documentos, será possível apurar a existência, ou não, de responsabilidade da ré no ocorrido. O processo, agora, aguarda audiência de instrução e julgamento para junho de 2008. |
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