sexta-feira, fevereiro 22, 2008

INTERESSANTE - TROCA DE VELÓRIO NO RN

TROCA DE VELÓRIO
 
 
 
22/02/2008 - Funerária é acusada por trocar corpo em velório
Uma empresa de assistência funerária será julgada por troca de corpo em velório, após ter rejeitada, pela juíza da 15ª Vara Cível, uma preliminar tentando transferir a responsabilidade para o ITEP, em audiência de conciliação.
A senhora A.N.S impetrou uma ação de Reparação de Danos por, durante velório, perceber que, no caixão, não havia o corpo do seu filho, mas, de um estranho. Ao ser informada, pela própria funerária, do erro ocorrido, a autora, de 80 anos, por ser portadora de problemas cardíacos, passou mal e precisou ser socorrida por familiares. O pedido é de 100 mil reais de indenização.
Em sua contestação, a empresa funerária afirma que a troca dos cadáveres foi realizada pelos funcionários do ITEP e questiona o fato dos familiares não haverem percebido que o corpo velado havia sido trocado. Durante a audiência de conciliação, a juíza Martha Danielle Barbosa rejeitou a preliminar que transferia a responsabilidade para o ITEP, tendo em vista que a entrega do corpo no local do velório era competência da Funerária.
A magistrada afirma que, somente após o exame do mérito, a instrução para ouvir as testemunhas e a análise dos documentos, será possível apurar a existência, ou não, de responsabilidade da ré no ocorrido. O processo, agora, aguarda audiência de instrução e julgamento para junho de 2008.
 


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