domingo, outubro 14, 2007

Exigência de registro profissional a professores é questionada




CONSELHOS
Exigência de registro profissional
a professores é questionada

FONTE: http://www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/out07/educacao2.asp

Conselhos federais de classe das mais diversas categorias profissionais ignoram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) ao exigir daqueles que atuam como professores o registro e o pagamento de anuidades. A atividade docente é regida por legislação própria que, hierarquicamente, corresponde à Constituição, à LDBEN e a pareceres dos conselhos federal, estaduais e municipais de Educação.

Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) quer a revogação da Lei Federal 9696/98 que, ao instituir o Conselho Federal de Educação Física (Confef), condicionou o exercício da profissão ao registro no órgão de classe. "Ao determinar que toda e qualquer atividade física deva ser ministrada por um profissional com registro no Confef, essa lei impede até um pai de ensinar o seu filho a andar de bicicleta", ironiza Giovanni Frizzo, coordenador do núcleo gaúcho do MNCR.

O movimento, sediado no Rio de Janeiro e com núcleos em alguns estados, entre outras ações, aguarda o parecer do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3428/2005, de autoria da Procuradoria Geral da República, que põe em xeque os artigos 4 e 5 da lei originária do Confef e elege seus membros. O então procurador-geral, Cláudio Fontelles, autor da ADI, argumenta que os conselhos de fiscalização profissional desenvolvem atividades típicas de Estado e que isso caracteriza sua natureza jurídica como de autarquia, ou seja, os conselhos equivalem a órgãos da administração pública. "A iniciativa de proposições que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública é privativa do presidente da República", sublinha Fontelles no documento.

Em 2005, a Justiça Federal declarou a inexistência jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (Distrito Federal) como entidade de fiscalização de profissão e determinou o cancelamento do seu registro jurídico. A sentença do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira também proibiu o presidente do CREF7-DF de praticar qualquer ato em nome da entidade. A extinção teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal a partir da representação feita por uma associação de capoeira que vinha sendo pressionada a registrar seus professores junto à entidade. Durante as investigações, o MPF constatou que outras academias sofriam o mesmo problema, o que motivou a expedição de uma recomendação ao Conselho, para que se abstivesse de fazer tais exigências, "tendo em vista que o CREF7-DF não foi criado por lei, como determina o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal", disse Oliveira ao assinar o despacho.

Para o presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), Francílio Paes Leme, a exigência, por parte do Confef, de filiação dos professores de escolas de Educação Básica ao órgão, é "arbitrária e sem sentido". "Os professores de Educação Física que trabalham nas escolas de Educação Básica e no Ensino Superior são professores como os demais. Só existe uma exigência legal, estabelecida pela LDBEN, para o exercício da profissão docente: o diploma", ressaltou Leme na abertura do Fórum de Educação Física, realizado pelo Sinpro-Rio no início deste ano.

A Consultoria Jurídica do Ministério da Educação também se manifestou contra a obrigatoriedade do registro nos conselhos profissionais quando o exercício da atividade for de magistério. O parecer 278/2000 contesta a exigência de registro no CREA-RS para engenheiros e arquitetos que atuam como professores: "Somente aqueles professores que exercem atividades técnicas em razão das suas atividades docentes ou paralelas a estas estão obrigados a se inscrever e se manter em dia com as obrigações de seus respectivos conselhos ou ordens. Aos que exercem somente atividades docentes – mesmo que em disciplinas de determinada formação profissional – deve ser exigido que tenham formação específica, até mesmo por uma exigência legal", conclui o documento.

SINPRO/RS – "Para a atividade docente não é necessário o registro em conselhos profissionais, nem para engenheiros e arquitetos, nem tampouco para professores de Educação Física. A obrigatoriedade do registro se dá quando, além da docência, o profissional exerce atividade profissional específica, cuja atividade-fim não seja a de instituição de ensino", afirma a advogada Luciane Webber Toss, consultora jurídica do Sinpro/RS. Os conselhos regionais e federais profissionais, ressalta ela, não podem exigir de professores contratados por instituições de ensino o registro profissional para exercício de magistério.

"A LDBEN é a lei maior da Educação", enfatiza Sani Cardon, da Direção Colegiada do Sinpro/RS, ao argumentar que a exigência do registro para a função docente não tem respaldo legal. "O Sinpro/RS reafirma sua posição de luta contra a exigência de registro por parte dos conselhos federais de classe para os profissionais que atuam como professores. Quem leciona é professor, portanto, deve estar subordinado unicamente à legislação que rege a Educação", ressalta. O dirigente lembra que a matéria é tratada de forma inequívoca pela legislação que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. O Decreto Federal 5773, de maio de 2006, determina, em seu artigo 69: "O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional".

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