lidar com casos de pedofilia'
A Congregação para a Doutrina da Fé publicou, nesta segunda-feira, uma nota
onde são explicados os procedimentos canônicos que devem ser adotados nos
casos de abusos sexuais contra menores. A medida a ser aplicada é o Motu
Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001 junto com o
Código de Direito Canônico de 1983.Na fase preliminar, a diocese indaga sobre
qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um
menor. Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação
para a Doutrina da Fé. O bispo local transmite todas as informações
necessárias à Congregação para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião
sobre medidas e procedimentos que devem ser adotados. A lei civil referente à
denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre aplicada.
Nesta fase, o bispo pode impor medidas de precaução para salvaguardar a
comunidade e as vítimas. É conferido ao bispo local o poder de tutelar as
crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese. A
Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local
e, se for necessário, solicita informações suplementares. O sacerdote acusado
é chamado a responder às acusações e tem o direito de apresentar recurso ao
referido organismo vaticano contra um decreto que o condene a uma pena
canônica. A decisão dos cardeais membros da Congregação para a Doutrina Fé
é definitiva. Se o sacerdote for condenado, os processos judiciário e penal
podem condená-lo a um certo número de penas canônicas, até a destituição
do estado clerical.
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