terça-feira, fevereiro 26, 2013

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Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013?

Posted: 26 Feb 2013 06:50 AM PST

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013?Chegou o momento de lidar com as "garras do Leão". Como sempre fazemos no Dinheirama, publicaremos diversos materiais referentes à declaração de Imposto de Renda (IRPF) pessoa física 2012-2013.

Preparamos uma série de artigos com as principais perguntas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração de imposto de renda que constam do especial chamado "Perguntão", no site da Receita Federal. Vamos publicar os especiais contendo 10 perguntas cada, diversas vezes por semana.

Hoje trazemos as principais perguntas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração. Acompanhe:

1. Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  5. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  6. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativamente à atividade rural, quem:

  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

2. Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

3. Qual é a penalidade aplicável na entregada Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

4. Qual é o programa utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do ano calendário 2012, exercício 2013? Onde obter o programa IRPF2013?

Para o ano-calendário de 2012, exercício de 2013, deve ser utilizado o programa IRPF2013 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA). O programa IRPF2013 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Localize o programa IRPF2013 a partir da opção “Download – Programas para você” e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.

5. Qual a forma de preenchimento e os locais de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida com o uso de computador, por meio do programa IRPF2013. A declaração pode ser apresentada:

  • Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013;
  • Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante o seu expediente bancário.

6. Como declara o contribuinte casado?

O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

  • Cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
  • Um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges. Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constante do ajuda do programa IRPF2013.

Declaração em conjunto

É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

7. Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no anocalendário de 2012, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no anocalendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

8. O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012 pode ser pago em quotas?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  • A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2013, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
  • As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

9. Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

10. Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

  • Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
  • Rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  • Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
  • Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
  • Rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável 40%, no mínimo, do rendimento bruto; e
  • Rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

Logo voltaremos com mais perguntas e respostas sobre a declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013. Obrigado e até a próxima.

Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Conrado Navarro.
Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros "Vamos falar de dinheiro?" (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


Cadastro positivo: juros mais baixos nas Casas Bahia e Riachuelo?

Posted: 26 Feb 2013 05:30 AM PST

Cadastro positivo: juros mais baixos nas Casas Bahia e Riachuelo?O governo sancionou, em outubro de 2012, a regulamentação para que os bancos de dados (Serasa Experian e Boa Vista) atuem no cadastro positivo. A regra previa que todo o sistema estaria pronto no início deste ano, o que não aconteceu. O CMN (Conselho Monetário Nacional) deu até 1º de agosto de 2013 para que as instituições financeiras estejam prontas para seguir as disposições.

As primeiras parcerias a surgirem entre as empresas que gerenciam os bancos de dados, Serasa Experian e Boa Vista, e as empresas que oferecem produtos de crédito acabam de acontecer. As varejistas Casas Bahia e Riachuelo, altamente dependentes das vendas parceladas e financiadas, anunciaram interesse em implementar os passos necessários para fazer parte do cadastro positivo.

Para as empresas do varejo, a medida é positiva porque permitirá que as vendas sejam feitas com riscos mais baixos, especialmente para um grupo de consumidores sabidamente responsável. Além disso, é cada vez mais comum notar grandes varejistas optando por lidar de forma independente com suas operações de crédito, sem a parceria com bancos, por exemplo.

Até agora, a Casas Bahia fechou com a Serasa Experian e Boa Vista, enquanto a Riachuelo só com a Boa Vista. O prazo para que as instituições envolvidas (varejo, bancos de dados e bancos) adaptem seus sistemas é o mesmo dado pelo CMN: 1º de agosto de 2013.

Por que devo prestar atenção ao cadastro positivo?

O cadastro positivo é um banco de dados no qual são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, liquidadas ou em andamento, por pessoa física ou jurídica.

Ou seja, o consumidor cadastrado pode ser acompanhado também pelo histórico de pagamentos que faz, tornando o processo de concessão de crédito mais completo e eficaz. Na prática, o que se espera é que aqueles que pagam em dia seus compromissos e mantenham seu nome sempre limpo tenham ofertas de financiamento e empréstimo melhores, com juros mais baixos.

Pela regra do cadastro positivo, cabe ao cliente autorizar se suas informações financeiras podem ou não fazer parte da lista de bons pagadores. Para permitir o uso de suas informações, o consumidor tem que autorizar cada banco de dados individualmente, o que pode ser feito através de seus sites na Internet ou através de formulário que autoriza o compartilhamento de suas informações positivas no momento da compra em uma loja que aderiu ao cadastro positivo.

Fontes: Serasa Experian, Valor e Boa Vista. Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Conrado Navarro.
Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros "Vamos falar de dinheiro?" (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro.
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Oscar: 10 filmes que todo empreendedor deve assistir

Posted: 25 Feb 2013 03:00 PM PST

Oscar: 10 filmes que todo empreendedor deveria assistirApós a 85ª edição do Oscar no último domingo (24/02), grandes filmes voltam às nossas lembranças. O mais cobiçado e conhecido prêmio da indústria cinematográfica já premiou histórias tão magníficas e inspiradoras que fica difícil selecionar quais foram as mais notáveis.

"Lincoln", de Steven Spielberg, conta a história de um dos mais celebrados presidentes dos Estados Unidos, que com sua liderança ferrenha vai atrás do que acredita ser o melhor para seu país. Uma cinebiografia marcante e épica que deve ser vista por amantes de história e, principalmente, empreendedores.

Durante as últimas décadas, empreendedores da ficção e histórias inspiradas no mundo real foram temas de grandes filmes hollywoodianos. De comédia a drama, as histórias narram a vida de pessoas determinadas a seguir o duro caminho do sucesso. Elas capturam os traços mais puros dos criadores de negócios – como paixão, dedicação e até mesmo obsessão.

Abaixo estão dez filmes premiados (ou nomeados) pelo Oscar que podem servir de inspiração para sua vida e carreira. Os filmes estão dispostos em ordem de lançamento. Vamos lá:

Cidadão Kane (1941)
O filme traz a ascensão de um mito da imprensa americana, de garoto pobre no interior a magnata de um império dos meios de comunicação. A história é também conhecida por ser uma biografia disfarçada do poderoso William Randolph Hearst, que interpreta o protagonista.

Rocky: Um Lutador (1976)
Sylvester Stallone deu vida a Rocky Balboa e ajudou a criar um dos maiores ícones do cinema mundial. Provavelmente você já assistiu a este filme, mas vale ver novamente, com outros olhos, a vida do lutador de boxe medíocre que tem a chance de enfrentar o campeão mundial dos pesos-pesados. Um clássico sobre dedicação, disciplina e superação.

Wall Street: Poder e Cobiça (1987)
Um clássico da década de 1980 estrelado por Michael Douglas mostra os bastidores dos grandes negócios da mesma época de lançamento do filme. A história destaca a busca pelo acúmulo de riqueza e a divisão de poder nas mãos de poucos e seletos indivíduos. Com atuações grandiosas, o filme tornou-se um símbolo no mundo dos negócios.

Forrest Gump: O Contador de Histórias (1994)
Um clássico da década de 1990, o filme conta a história de Forrest Gump (Tom Hanks), uma pessoa de baixo QI que acaba se tornando um herói, interferindo decisivamente na história dos Estados Unidos em diversas ocasiões. Mais do que isso, a história pode ser vista como a trajetória de uma pessoa simples que, com seu esforço, consegue superar seus problemas individuais e vencer na vida.

Jerry Maguire: A Grande Virada (1996)
Cansado da postura desonesta entre os agentes de esportes na agência em que trabalha, Jerry Maguire (Tom Cruise) pede demissão de seu emprego e parte para uma nova empreitada. Ele inicia sua própria agência e foca todos seus esforços em seu único cliente. Uma verdadeira lição de determinação e trabalho pesado.

O Aviador (2004)
Estrelado por Leonardo DiCaprio e dirigido por Martin Scorsese, o filme mostra como foi a vida de Howard Hughes, um dos maiores inovadores dos Estados Unidos. Como um verdadeiro empreendedor, Howard atua em diversos negócios, de filmes em Hollywood à indústria de aviação.

À Procura da Felicidade (2006)
Chris Gardner é um pai de família que luta contra problemas financeiros vendendo aparelhos médicos que ninguém quer comprar. Ele finalmente encontra uma boa oportunidade de estágio, mas não recebe remuneração pelos serviços prestados. Sua persistência é inspiradora e a história nos mostra como as pessoas podem superar obstáculos e trabalhar de forma mais inteligente que seus concorrentes. Ele se torna dono de uma corretora e realiza muitos de seus sonhos.

Quem Quer Ser um Milionário? (2008)
Um filme que mostra como você pode criar sua própria sorte. Dirigido pelo reverenciado Danny Boyle, a história é sobre Jamal Malik Othman (Dev Patel), um garoto de origem pobre e violenta que lutou para conseguir seu emprego em uma empresa de telemarketing. Um dia ele se inscreve no popular programa de TV "Quem Quer Ser um Milionário?" e sua vida tem mais uma reviravolta a partir desse ponto.

A Rede Social (2010)
A história é bastante conhecida: Mark Zuckerberg iniciou seu império online no dormitório, em Harvard. Estrelada por Jesse Eisenberg, a história conta a trajetória de uma simples ideia até sua maturidade como um dos maiores negócios da última década.

O Homem Que Mudou o Jogo (2011)
Billy Beane (Brad Pitt) tem à sua disposição o menor orçamento para salários de jogadores de toda a liga de baseball. Não bastasse isso, seus melhores jogadores estão sendo comprados por outros times maiores e mais competitivos. Com uma trama bem amarrada, o filme mostra a difícil missão de construir uma equipe vitoriosa com pouquíssimos recursos.

Que tal? Gostou? Falta algum filme nesta lista?
É uma tarefa injusta restringir uma lista de histórias inspiradoras a apenas dez filmes. Por isso, convido você leitor a colaborar com nossa seleção. Qual filme você diria que é indispensável para os negócios? Qual filme abriu seus olhos para um novo caminho em sua carreira?

Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Willian Binder.
Graduando em Administração na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e estagiário do Dinheirama.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


Educação financeira para o seu bem: de devedor a investidor

Posted: 25 Feb 2013 12:00 PM PST

Educação financeira para o seu bem: de devedor a investidorO ano de 2013 ainda está no início e é tempo de começar uma nova fase financeira na sua vida. Para começar essa nova etapa, no entanto, é preciso começar a pensar diferente. Se você é do tipo econômico ou gastador, isso faz toda a diferença nos rumos que a sua vida financeira pode tomar.

Afinal, temos liberdade para escolher entre pagar nossas dívidas ou continuar comprando sem limites. Ao optar pelo consumo inconsciente, o risco que se corre é o de enfrentar dificuldades para pagar as contas – e as consequências de ter pagamentos atrasados.

Se você reduzir os gastos hoje, vai poder economizar e passar a sentir uma sensação muito boa: a de que você está no controle de sua vida. Funciona, mas lembre-se que o equilíbrio financeiro não é feito só de redução de despesas.

Existem despesas necessárias que previnem gastos maiores e inesperados. É o caso da contratação de um plano de saúde, do seguro de vida, do seguro de viagem e do seguro de seu carro.

Com um seguro e um plano de saúde, por exemplo, você pode enfrentar emergências e surpresas desagradáveis, como um problema de saúde na família ou um acidente envolvendo seu automóvel, sem ter problemas financeiros (o que agravaria ainda mais a situação).

As despesas seriam muito maiores sem esse tipo de cobertura. Se você está planejando fazer uma viagem, não deixe de se informar sobre o seguro viagem, que é indispensável para evitar muitas dores de cabeça e gastos extraordinários quando se está no exterior ou mesmo no país, mas longe de casa.

Planejamento é a chave!

Como você percebeu, uma nova fase em sua vida financeira exige planejamento, o que significa controlar efetivamente seu dinheiro para chegar a melhores condições e garantir um futuro melhor.

O planejamento do orçamento também permite que se tenha uma poupança para a aposentadoria e algum investimento. Se você puder separar um percentual do que você ganha, mensalmente, para um depósito em um investimento, vai ficar mais fácil chegar a esse objetivo. É o dinheiro que você poupa hoje que formará seu patrimônio futuro.

Livrar-se das dívidas facilita o caminho

A primeira medida para poupar é se livrar das dívidas. Caso você esteja pensando em comprar um segundo carro, talvez seja melhor aguardar um pouco mais e aderir a um consórcio, por exemplo, que é uma forma de pagar o carro de forma planejada e sem o gasto inicial da entrada do veículo.

Aqueles que estão com problemas de nome sujo por falta de pagamento, devem concentrar seus esforços em renegociar as dívidas, informando-se sobre como limpar seu nome e recuperar o crédito na praça, o que pode ser feito aproveitando a vontade dos credores de receberem os atrasados, o que geralmente ocorre no início do ano.

Se você tem dívidas no cartão de crédito, faça um financiamento de crédito pessoal para pagá-las. A dívida no cartão de crédito no Brasil dobra a cada seis meses porque as taxas de juros estão entre as mais altas do mundo, ou seja, 238,3% ao ano! O empréstimo do credito direto ao consumidor, ou CDC, cobra entre 4% a 5% ao mês, ou seja, entre 48% a 60% ao ano. Portanto, os juros são bem menores do que os do cartão de crédito.

O importante é sua dedicação!

Dedicando algumas horas à tarefa do planejamento de seus gastos, você passará a refletir melhor antes de cada compra. Logo você perceberá o quanto esse hábito se reflete na sua vida financeira e os resultados começarão a aparecer. Serão diminuídas as compras por impulso e você verá o que é realmente essencial ao seu estilo de vida, sem estourar seu orçamento.

Hoje queremos passar da fase de devedores para a fase de investidores, com mais poder sobre o nosso futuro. Esse é o caminho que se abre para o brasileiro. Mas você só irá adiante no mundo de investimentos quando colocar as suas finanças em ordem. O planejamento de seus gastos deve começar agora, para que você comece a realizar seus sonhos o mais rápido possível.

Texto produzido com a colaboração da socióloga Regina Di Ciommo, que escreve regularmente para o site Emprestimo.org.

Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Guilherme Da Luz.
Editor dos sites Empréstimo e Plano de Saúde.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
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