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- Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013?
- Cadastro positivo: juros mais baixos nas Casas Bahia e Riachuelo?
- Oscar: 10 filmes que todo empreendedor deve assistir
- Educação financeira para o seu bem: de devedor a investidor
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013? Posted: 26 Feb 2013 06:50 AM PST Chegou o momento de lidar com as "garras do Leão". Como sempre fazemos no Dinheirama, publicaremos diversos materiais referentes à declaração de Imposto de Renda (IRPF) pessoa física 2012-2013. Preparamos uma série de artigos com as principais perguntas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração de imposto de renda que constam do especial chamado "Perguntão", no site da Receita Federal. Vamos publicar os especiais contendo 10 perguntas cada, diversas vezes por semana. Hoje trazemos as principais perguntas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração. Acompanhe: 1. Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012? Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
Relativamente à atividade rural, quem:
2. Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013? A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. 3. Qual é a penalidade aplicável na entregada Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação? O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 4. Qual é o programa utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do ano calendário 2012, exercício 2013? Onde obter o programa IRPF2013? Para o ano-calendário de 2012, exercício de 2013, deve ser utilizado o programa IRPF2013 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA). O programa IRPF2013 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Localize o programa IRPF2013 a partir da opção “Download – Programas para você” e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet. 5. Qual a forma de preenchimento e os locais de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013? A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida com o uso de computador, por meio do programa IRPF2013. A declaração pode ser apresentada:
6. Como declara o contribuinte casado? O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge. Declaração em Separado
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges. Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constante do ajuda do programa IRPF2013. Declaração em conjunto É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge. 7. Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão? A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no anocalendário de 2012, conforme modelo oficial. No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no anocalendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. 8. O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012 pode ser pago em quotas? O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. 9. Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)? São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. 10. Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)? Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
Logo voltaremos com mais perguntas e respostas sobre a declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012-2013. Obrigado e até a próxima. Foto de freedigitalphotos.net. ------Este artigo foi escrito por Conrado Navarro. Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros "Vamos falar de dinheiro?" (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama. A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama |
Cadastro positivo: juros mais baixos nas Casas Bahia e Riachuelo? Posted: 26 Feb 2013 05:30 AM PST O governo sancionou, em outubro de 2012, a regulamentação para que os bancos de dados (Serasa Experian e Boa Vista) atuem no cadastro positivo. A regra previa que todo o sistema estaria pronto no início deste ano, o que não aconteceu. O CMN (Conselho Monetário Nacional) deu até 1º de agosto de 2013 para que as instituições financeiras estejam prontas para seguir as disposições. As primeiras parcerias a surgirem entre as empresas que gerenciam os bancos de dados, Serasa Experian e Boa Vista, e as empresas que oferecem produtos de crédito acabam de acontecer. As varejistas Casas Bahia e Riachuelo, altamente dependentes das vendas parceladas e financiadas, anunciaram interesse em implementar os passos necessários para fazer parte do cadastro positivo. Para as empresas do varejo, a medida é positiva porque permitirá que as vendas sejam feitas com riscos mais baixos, especialmente para um grupo de consumidores sabidamente responsável. Além disso, é cada vez mais comum notar grandes varejistas optando por lidar de forma independente com suas operações de crédito, sem a parceria com bancos, por exemplo. Até agora, a Casas Bahia fechou com a Serasa Experian e Boa Vista, enquanto a Riachuelo só com a Boa Vista. O prazo para que as instituições envolvidas (varejo, bancos de dados e bancos) adaptem seus sistemas é o mesmo dado pelo CMN: 1º de agosto de 2013. Por que devo prestar atenção ao cadastro positivo? O cadastro positivo é um banco de dados no qual são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, liquidadas ou em andamento, por pessoa física ou jurídica. Ou seja, o consumidor cadastrado pode ser acompanhado também pelo histórico de pagamentos que faz, tornando o processo de concessão de crédito mais completo e eficaz. Na prática, o que se espera é que aqueles que pagam em dia seus compromissos e mantenham seu nome sempre limpo tenham ofertas de financiamento e empréstimo melhores, com juros mais baixos. Pela regra do cadastro positivo, cabe ao cliente autorizar se suas informações financeiras podem ou não fazer parte da lista de bons pagadores. Para permitir o uso de suas informações, o consumidor tem que autorizar cada banco de dados individualmente, o que pode ser feito através de seus sites na Internet ou através de formulário que autoriza o compartilhamento de suas informações positivas no momento da compra em uma loja que aderiu ao cadastro positivo. Fontes: Serasa Experian, Valor e Boa Vista. Foto de freedigitalphotos.net. ------Este artigo foi escrito por Conrado Navarro. Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros "Vamos falar de dinheiro?" (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama. A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama |
Oscar: 10 filmes que todo empreendedor deve assistir Posted: 25 Feb 2013 03:00 PM PST Após a 85ª edição do Oscar no último domingo (24/02), grandes filmes voltam às nossas lembranças. O mais cobiçado e conhecido prêmio da indústria cinematográfica já premiou histórias tão magníficas e inspiradoras que fica difícil selecionar quais foram as mais notáveis. "Lincoln", de Steven Spielberg, conta a história de um dos mais celebrados presidentes dos Estados Unidos, que com sua liderança ferrenha vai atrás do que acredita ser o melhor para seu país. Uma cinebiografia marcante e épica que deve ser vista por amantes de história e, principalmente, empreendedores. Durante as últimas décadas, empreendedores da ficção e histórias inspiradas no mundo real foram temas de grandes filmes hollywoodianos. De comédia a drama, as histórias narram a vida de pessoas determinadas a seguir o duro caminho do sucesso. Elas capturam os traços mais puros dos criadores de negócios – como paixão, dedicação e até mesmo obsessão. Abaixo estão dez filmes premiados (ou nomeados) pelo Oscar que podem servir de inspiração para sua vida e carreira. Os filmes estão dispostos em ordem de lançamento. Vamos lá: Cidadão Kane (1941) Rocky: Um Lutador (1976) Wall Street: Poder e Cobiça (1987) Forrest Gump: O Contador de Histórias (1994) Jerry Maguire: A Grande Virada (1996) O Aviador (2004) À Procura da Felicidade (2006) Quem Quer Ser um Milionário? (2008) A Rede Social (2010) O Homem Que Mudou o Jogo (2011) Que tal? Gostou? Falta algum filme nesta lista? Foto de freedigitalphotos.net. ------Este artigo foi escrito por Willian Binder. Graduando em Administração na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e estagiário do Dinheirama. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama. A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama |
Educação financeira para o seu bem: de devedor a investidor Posted: 25 Feb 2013 12:00 PM PST O ano de 2013 ainda está no início e é tempo de começar uma nova fase financeira na sua vida. Para começar essa nova etapa, no entanto, é preciso começar a pensar diferente. Se você é do tipo econômico ou gastador, isso faz toda a diferença nos rumos que a sua vida financeira pode tomar. Afinal, temos liberdade para escolher entre pagar nossas dívidas ou continuar comprando sem limites. Ao optar pelo consumo inconsciente, o risco que se corre é o de enfrentar dificuldades para pagar as contas – e as consequências de ter pagamentos atrasados. Se você reduzir os gastos hoje, vai poder economizar e passar a sentir uma sensação muito boa: a de que você está no controle de sua vida. Funciona, mas lembre-se que o equilíbrio financeiro não é feito só de redução de despesas. Existem despesas necessárias que previnem gastos maiores e inesperados. É o caso da contratação de um plano de saúde, do seguro de vida, do seguro de viagem e do seguro de seu carro. Com um seguro e um plano de saúde, por exemplo, você pode enfrentar emergências e surpresas desagradáveis, como um problema de saúde na família ou um acidente envolvendo seu automóvel, sem ter problemas financeiros (o que agravaria ainda mais a situação). As despesas seriam muito maiores sem esse tipo de cobertura. Se você está planejando fazer uma viagem, não deixe de se informar sobre o seguro viagem, que é indispensável para evitar muitas dores de cabeça e gastos extraordinários quando se está no exterior ou mesmo no país, mas longe de casa. Planejamento é a chave! Como você percebeu, uma nova fase em sua vida financeira exige planejamento, o que significa controlar efetivamente seu dinheiro para chegar a melhores condições e garantir um futuro melhor. O planejamento do orçamento também permite que se tenha uma poupança para a aposentadoria e algum investimento. Se você puder separar um percentual do que você ganha, mensalmente, para um depósito em um investimento, vai ficar mais fácil chegar a esse objetivo. É o dinheiro que você poupa hoje que formará seu patrimônio futuro. Livrar-se das dívidas facilita o caminho A primeira medida para poupar é se livrar das dívidas. Caso você esteja pensando em comprar um segundo carro, talvez seja melhor aguardar um pouco mais e aderir a um consórcio, por exemplo, que é uma forma de pagar o carro de forma planejada e sem o gasto inicial da entrada do veículo. Aqueles que estão com problemas de nome sujo por falta de pagamento, devem concentrar seus esforços em renegociar as dívidas, informando-se sobre como limpar seu nome e recuperar o crédito na praça, o que pode ser feito aproveitando a vontade dos credores de receberem os atrasados, o que geralmente ocorre no início do ano. Se você tem dívidas no cartão de crédito, faça um financiamento de crédito pessoal para pagá-las. A dívida no cartão de crédito no Brasil dobra a cada seis meses porque as taxas de juros estão entre as mais altas do mundo, ou seja, 238,3% ao ano! O empréstimo do credito direto ao consumidor, ou CDC, cobra entre 4% a 5% ao mês, ou seja, entre 48% a 60% ao ano. Portanto, os juros são bem menores do que os do cartão de crédito. O importante é sua dedicação! Dedicando algumas horas à tarefa do planejamento de seus gastos, você passará a refletir melhor antes de cada compra. Logo você perceberá o quanto esse hábito se reflete na sua vida financeira e os resultados começarão a aparecer. Serão diminuídas as compras por impulso e você verá o que é realmente essencial ao seu estilo de vida, sem estourar seu orçamento. Hoje queremos passar da fase de devedores para a fase de investidores, com mais poder sobre o nosso futuro. Esse é o caminho que se abre para o brasileiro. Mas você só irá adiante no mundo de investimentos quando colocar as suas finanças em ordem. O planejamento de seus gastos deve começar agora, para que você comece a realizar seus sonhos o mais rápido possível. Texto produzido com a colaboração da socióloga Regina Di Ciommo, que escreve regularmente para o site Emprestimo.org. Foto de freedigitalphotos.net. ------Este artigo foi escrito por Guilherme Da Luz. Editor dos sites Empréstimo e Plano de Saúde. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama. A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama |
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