terça-feira, março 12, 2013

Dinheirama.com - Artigos do dia


Dinheirama.com - Artigos do dia

Link to Dinheirama

Posted: 11 Mar 2013 04:00 PM PDT
IRPF 2012/2013: Como declarar rendimentos tributáveis - Autônomo, Simples e MEIEstou de volta com mais informações sobre Declaração de Imposto de Renda – IRPF 2012/2013. Muitos leitores pediram um resumo sobre a declaração para profissionais autônomos, representantes comerciais e empresários enquadrados no Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI).
Seguindo nossa tentativa de abordar o IRPF 2012/2013 de forma organizada e completa, separei as dúvidas mais frequentes presentes no “Perguntão” oferecido pela Receita Federal. Confira e aproveite!
1. Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por representante comercial autônomo?
Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. É irrelevante, para os efeitos do imposto sobre a renda, a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Alerte-se que, no caso de o representante comercial executar os negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, sendo seus rendimentos tributados nessa condição.
A atividade de representante comercial como pessoa jurídica, na intermediação de operações por conta de terceiros, exclui a possibilidade de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), bem assim o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
2. Qual é o tratamento tributário dos valores pagos por companhia seguradora a autônomo que faz seguro para ter garantido o seu rendimento mensal em caso de inatividade temporária, em razão de acidente pessoal?
Tal rendimento é tributável, não se enquadrando entre as isenções previstas no art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, nem em qualquer outro dispositivo legal de isenção.
3. Profissional autônomo que paga a outros profissionais por serviços realizados é considerado empresa individual?
Se a prestação de serviços colegiada é feita apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, tal fato não caracteriza sociedade. O profissional responsável pelo trabalho deve computar em seu rendimento bruto mensal o valor total dos honorários recebidos, podendo deduzir os pagamentos efetuados aos outros profissionais, no caso de escriturar livro-caixa, desde que necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática, habitual, sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica, nos termos do inciso II do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.
4. Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título.
5. O profissional autônomo pode deduzir as despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc.?
Sim, caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro-caixa.
6. Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
7. Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
8. Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
Mais sobre Declaração de Imposto de Renda – IRPF 2012/2013?
Aproveite nossas postagens especiais sobre Imposto de Renda e informe-se:
Foto de freedigitalphotos.net.
------
Este artigo foi escrito por Conrado Navarro.
Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros "Vamos falar de dinheiro?" (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama




Posted: 11 Mar 2013 12:00 PM PDT
Franquias: as melhores e piores setores para investirAs franquias são excelentes opções de investimento por representarem marcas mais sólidos e negócios seguros, que já deram certo em condições específicas. No entanto, apostar em franquias não é garantia de sucesso. Você pode optar por franquias baratas para reduzir o risco do investimento e também escolher a área mais "aquecida" do momento pode trazer ainda mais vantagens.
No ano passado, o faturamento total do setor de franquias atingiu R$ 103 bilhões, alcançando um crescimento de 16,2% em relação a 2011, segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising). O número de franquias saltou de 2.031 marcas para 2.426 no mesmo período, anotando um crescimento de 19,4%.
A área que mais cresceu em faturamento, com aumento de 97,8%, foi Hotelaria e Turismo. Em seguida, Limpeza e Conservação, com 44,5%, e Informática e Eletrônicos, com 32,5%.
Por outro lado, os setores com menor desempenho foram Fotos, Gráficas e Sinalização, com expansão de apenas 1,6%; Negócios, Serviços e Outros Varejos (que inclui postos de gasolina, supermercados, lojas de conveniência, transporte e logística, serviços financeiros, livrarias e papelarias, pet shops e vendas por catálogos) cresceu 2,6%; e Educação e Treinamento, 10,3%.
O crescimento das redes de franquias proporcionou um aumento de sua participação no PIB (Produto Interno Bruto), passando de 2,1% em 2011 para 2,3% em 2012. A evolução pode parecer pequena, mas o número de empregos gerados aumentou 12,3% em relação ao período anterior.
Quanto ao número de unidades ou pontos, o segmento se expandiu de 93.098 para 104.543. Isso se explica, de acordo com a pesquisa, pela desaceleração no aumento dos aluguéis de imóveis comerciais.
Os números revelam a maturidade do setor de franchising, como argumenta Cristina Franco, presidente da ABF. "Crescer acima de 10% a 15% todos os anos, há quase uma década, revela a solidez adquirida pelo segmento", diz.
Como o consumidor influencia o crescimento dos segmentos
Segundo Ricardo Camargo, diretor-executivo da ABF, o desempenho inferior do segmento de Fotos, Gráficas e Sinalização é considerado normal, pois há uma mudança no comportamento do consumidor neste ramo. O novo comportamento do consumidor pode ser facilmente notado, afinal com a popularização de smartphones está cada vez mais rara a revelação de fotos.
"As pessoas estão deixando de revelar e imprimir suas fotos e imagens fora de casa, impactando diretamente no modelo do serviço. Certamente, haverá uma migração, uma transformação neste formato", declara Camargo.
No caso da maior variação de crescimento, em Hotelaria e Turismo, este pode ser justificado por pelo menos dois motivos. Primeiramente, o mercado de hotelaria e turismo está aquecido devido à Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016).
Em seguida, houve também o ingresso de novos participantes no mercado, como a CVC, que adotou o formato de franquia, trazendo consigo cerca de 700 novas unidades e um faturamento considerável, segundo Camargo.
Já o crescimento do segmento de Limpeza e Conservação é explicado pela consolidação da mulher no mercado de trabalho. Cada vez mais mulheres estão trabalhando fora de casa e, consequentemente, tendo menos tempo para tarefas caseiras. Como também houve o aumento salarial das empregadas domésticas, muitas pessoas optaram por serviços de lavanderia à contratação de empregadas.
Onde investir?
O crescimento dos segmentos apresentados no último ano não garantem mais expansão e sucesso futuro, é claro. No entanto, cabe ao investidor coletar o máximo de informações possíveis para tomar decisões racionais e favoráveis para atingir seu objetivo.
Neste levantamento feito pela ABF é de notável destaque o desempenho da área de Hotelaria e Turismo, afinal o faturamento do segmento quase dobrou de 2011 para 2012. Somado ao crescimento está o "aquecimento" do setor, graças a vinda dos dois maiores eventos esportivos para o país nos próximos anos, o que faz com que franquias relacionadas à Hotelaria e Turismo se tornem bastante atraentes.
Esporte, Saúde, Beleza e Lazer também merece sua devida nota. A área com maior faturamento teve uma expansão de R$ 3,2 bilhões (22%), número superior ao faturamento total de outros segmentos.
Fonte: UOL Economia. Foto de freedigitalphotos.net.
------
Este artigo foi escrito por Willian Binder.
Graduando em Administração na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e estagiário do Dinheirama.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama




Posted: 11 Mar 2013 07:00 AM PDT
Governo retira impostos federais dos produtos da cesta básicaA Presidenta Dilma Rousseff anunciou, em pronunciamento oficial na sexta-feira passada, a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica. Em cadeia de rádio e TV, Dilma aproveitou a ocasião do Dia Internacional da Mulher para também anunciar medidas de defesa do consumidor e de combate à violência contra a mulher.
O Diário Oficial da União, em edição extra na noite de sexta feira, publicou a desoneração dos produtos da cesta básica. De acordo com a medida, o governo vai zerar a incidência de PIS/Pasep-Cofins e de IPI de 16 itens: carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.
De acordo com a medida anunciada o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 7,3 bilhões em impostos ao ano, dos quais R$ 6,8 bilhões relativos a PIS/Cofins e R$ 572 milhões a IPI. Somente em 2013, a renúncia fiscal será de R$ 5,5 bilhões, segundo cálculos divulgados pelo próprio governo.
"Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns", disse a Presidenta Dilma Rousseff.
Parece clara a tentativa do governo de buscar alternativas para combater a inflação. O grupo de alimentos tem grande peso nos cálculos do índice oficial. Na última reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central), ficou subentendida a pré-disposição para que, nas próximas reuniões, ocorram elevações nos juros para também controlar a inflação.
Hoje, o Grupo Pão de Açúcar e outras redes de supermercados já anunciaram reajustes nos preços dos produtos da cesta básica. Segundo comunicado das redes, o repasse ao consumidor já está valendo desde hoje cedo.
A aposta do governo de renuncia fiscal parece ser inteligente, afinal não restam dúvidas quanto à excessiva carga tributária com que temos que conviver nos país. Só resta saber se, nesse momento, apenas essa medida será suficiente para alcançar o efeito necessário. Vamos acompanhar.
Mais do que isso, é importante que em vez de pacotes e medidas, o governo adote uma postura mais séria em relação aos impostos, propondo a tão falada reforma tributária. Pelo jeito, isso ainda levará algum tempo. Estamos de olho. Até a próxima.
Foto de freedigitalphotos.net.
------
Este artigo foi escrito por Ricardo Pereira.
Educador financeiro, palestrante, Sócio do Dinheirama é autor do livro "Dinheirama" (Blogbooks), trabalhou no Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston e edita a seção de Economia do Dinheirama. No Twitter: @RicardoPereira
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama




Nenhum comentário: