quarta-feira, maio 22, 2013

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Cuidados na hora de contratar consórcio

Posted: 21 May 2013 12:00 PM PDT

Cuidados na hora de contratar consórcioMuitas pessoas têm sido atraídas a contrair um consórcio pela facilidade na contratação e o menor custo em relação aos financiamentos. No entanto, o consumidor que optar pelo sistema de compras por consórcio deve tomar algumas precauções, assim como em qualquer outro tipo de negócio.

Para auxiliar nesse processo, o Banco Central do Brasil, junto com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, preparou um boletim que orienta sobre os cuidados que se deve ter ao contratar um consórcio. Veja as principais dicas a seguir.

Pesquise

A primeira etapa para a contratação de um consórcio é verificar se a administradora possui autorização do Banco Central. Para isso, basta acessar o link http://www.bcb.gov.br/?CONSORCIO. Através desse endereço também é possível ver o ranking das empresas com maior número de reclamações e as perguntas frequentes sobre consórcio.

Além disso, o consumidor pode realizar pesquisas com base nas queixas registradas no Procon através do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. O acesso pode ser feito pelo link http://portal.mj.gov.br/SindecNacional/reclamacao.html ou ligando para o número 151 e verificar os registros diretamente com a fundação.

Adesão

A leitura do contrato de adesão é um cuidado imprescindível para todos os consumidores. Afinal, é assim que o usuário conhece as condições da operação do consórcio e os direitos e os deveres das partes contratantes.

É válido lembrar também que, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso a adesão ao consórcio tenha sido realizada fora do estabelecimento, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato.

Em caso de desistência, o consumidor não deve sofrer cobranças, declarar o motivo ou cumprir qualquer condição.

Outro ponto que deve ser lembrado pelo cliente é em relação às ofertas. Deve-se prestar atenção às ofertas de cotas com garantia de contemplação imediata ou em prazo inferior ao da duração do grupo, uma vez que o sorteio não tem ganhador predeterminado e o lance oferecido pode ser superado por outro maior.

Caso a necessidade do bem ou do serviço seja imediata, recomenda-se optar por outras formas de aquisição disponíveis no mercado.

Acompanhe as movimentações

O consorciado deve participar das assembleias gerais para acompanhar as contemplações e a movimentação financeira do grupo, a qual poderá ser conferida mediante documento próprio obrigatoriamente fornecido pela administradora.

Manter atualizado seu endereço, telefone e conta de depósito também é importante, uma vez que, após a última assembleia, caso exista saldo no fundo comum e no fundo de reserva, os consorciados têm direito a devolução desses valores.

Acompanhar as assembleias também possibilita que o consumidor verifique e aponte qualquer inconsistência, visto que a administradora está sujeita à fiscalização do Banco Central e poderá ser submetida a processo administrativo.

Por fim, é importante ficar alerta para o fato de que os recursos perfeitamente identificados que pertençam a grupos de consórcio serão obrigatória e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participação em grupo de consórcio.

Continue a leitura

Consórcio é um assunto que também precisa ser discutido com atenção. No Dinheirama publicamos dois artigos sobre o tema que podem esclarecer algumas dúvidas e iniciar novos debates.

- Consórcio imobiliário e a alta no preço dos imóveis

- Consórcio – Nas entrelinhas, um mau negócio

Fonte: InfoMoney. Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Willian Binder.
Graduando em Administração na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e estagiário do Dinheirama.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


Quem pode comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida

Posted: 21 May 2013 07:45 AM PDT

Quem pode comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha VidaO programa Minha Casa, Minha Vida ajuda famílias que ganham até R$ 5.000 mensais (somando o ganho de todos) a comprarem a casa própria. Criado pelo governo federal em 2009, o programa tem como objetivo subsidiar uma parcela do valor do imóvel para usuários de baixa renda.

Podem se candidatar a comprar uma casa por meio do Minha Casa, Minha Vida famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.

A primeira faixa é a mais necessitada e, por isso, é a que recebe o maior subsídio do governo – que pode chegar até 95% do valor de imóveis. Segundo o governo, essa parte da população não teria acesso à casa própria se não houvesse este tipo de incentivo governamental. Chamada habitação de interesse social, o preço máximo da casa tem que ser até R$ 76 mil.

As famílias que estão na primeira faixa não precisam entregar documentos para comprovação de renda. A própria Caixa faz pesquisas nos cadastrados do FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento do programa.

Para as faixas 2 e 3, o financiamento de imóvel pode chegar até o valor de R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Como a renda é maior, o subsídio diminui, sendo que o valor do imóvel pode variar de acordo com a região do país.

Quem se enquadra nestas duas faixas pode procurar imóveis disponíveis no mercado que sejam empreendimentos, conjunto de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos. A simulação do financiamento pode ser feita na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Além da limitação por renda familiar, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa aqueles que já têm imóvel ou já receberam ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); e a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.

Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos).

Os documentos exigidos do comprador

  1. Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil;
  2. Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada;
  3. Comprovante de estado civil para viúvo(a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito;
  4. Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade. Em caso de união estável: declaração de união estável registrada ou não no cartório de notas;
  5. Comprovante de estado civil para separado(a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio;
  6. Declaração para enquadramento ao PMCMV – o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil;
  7. Comprovante de renda – tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito. Para autônomo, o Banco do Brasil aceita: declaração de renda redigida de próprio punho, informando os rendimentos mensais do proponente e seu ramo de atividade; declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore), documento emitido por um contador; comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da declaração de rendimentos do cliente e declaração de Imposto de Renda, com respectivo recibo de entrega. Já a Caixa aceita:contrato de aluguel/arrendamento;contrato de prestação de serviços; contribuição INSS; Decore com DARF; extrato de aplicação financeira; notas fiscais de vendas (atividade rural); recibo pagamento autônomo (RPA); recolhimento de ISS; sentença judicial (pensão alimentícia/judicial);
  8. Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento – do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil;
  9. Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás;
  10. Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa.

Fontes: UOL | Banco do Brasil e Caixa. Foto de freedigitalphotos.net.

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Este artigo foi escrito por Willian Binder.
Graduando em Administração na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) e estagiário do Dinheirama.
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


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